COOPERATIVA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO VALE DO RIO DOS SINOS LTDA. - COOPERSINOS
REGIMENTO INTERNO ELEITORAL
O Conselho de Administração da COOPERATIVA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO VALE DO RIO DOS SINOS LTDA. - COOPERSINOS, na conformidade das atribuições previstas no inciso I, do artigo 32, do Estatuto Social, face à necessidade de disciplinar os trabalhos assembleares da Cooperativa,
RESOLVE
Criar o Regimento Eleitoral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
Artigo 1º - As eleições para cargos de Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Cooperativa dos Usuários de Serviços de Saúde do Vale do Rio dos Sinos Ltda. - Coopersinos serão realizadas de acordo ao disposto neste Regimento, em consonância com o Estatuto Social e com normas legais vigentes.
TÍTULO II
DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
Artigo 2° - As eleições dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, nos termos do Estatuto Social.
Parágrafo 1° - As Assembleias Gerais Ordinárias, nas quais ocorrerem eleições gerais para os cargos sociais da Cooperativa, serão convocadas com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo 2° - Haverá eleições para membros do Conselho Fiscal e para os cargos do Conselho Administrativo conforme o mandato definido no Estatuto Social.
TÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Artigo 3° - A inscrição para concorrer a qualquer cargo eletivo será realizada por meio de registro de chapas, uma para cada órgão.
Parágrafo 1° - As chapas devem ser completas e registradas, junto à sede da Cooperativa, até cinco (5) dias úteis antes da eleição.
Parágrafo 2º - A chapa para o Conselho Administrativo é composta de Presidente; Vice-Presidente; Secretário; 4 (quatro) Conselheiros, de Serviços, de Educação, de Comunicação e de Finanças; e mais 2 (dois) conselheiros suplentes.
Parágrafo 3º - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Secretário e ao Conselheiro de Finanças devem ser, obrigatoriamente, associados do quadro de pessoal da UNISINOS.
Parágrafo 4º - A chapa para o Conselho Fiscal é composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.
Parágrafo 5º - Na composição do Conselho Fiscal, a proporção mínima de membros, titulares e suplentes, pertencentes ao quadro de pessoal da Unisinos deverá ser de 2/3 (dois terços) dos componentes, seguindo a atual composição do quadro social da Cooperativa. Para a assembleia de 29/04/2021, o quadro social da Cooperativa está composto por 2/3 de associados vinculados ao quadro de pessoal da Unisnos e 1/3 de associados não mais pertencentes ao quadro de pessoal da Unisnos.
Parágrafo 6º. Cabe ao Conselho de Administração publicar as chapas apresentadas nos termos deste artigo, na sede e na página eletrônica da Cooperativa, para impugnações, pelo prazo de 24h (vinte e quatro horas), após a inscrição.
TÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E EXERCÍCIO
Artigo 4º - São condições básicas para inscrição e exercício de cargos eletivos:
I - Inexistência de parentesco até 2º grau, em linha reta ou colateral, entre seus membros;
II - Não ser cônjuge do membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;
III – Estar em dia com as suas obrigações sociais, em especial o adimplemento de todas as contraprestações econômicas decorrentes da assistência à saúde, na data de inscrição da chapa;
IV – Não ter respondido a processo sancionatório, no âmbito da Cooperativa e da Unisinos;
V - Não ter títulos protestados, nem ter sido responsabilizado em ação judicial;
VI - Ser pessoa natural e residente no Brasil.
Parágrafo Único – Não podem votar e ser votado os empregados e colaboradores da Cooperativa.
TÍTULO V
DAS IMPUGNAÇÕES
Artigo 5º - Nenhuma impugnação será admitida e recebida, se não estiver acompanhada de justificativa com a indicação precisa dos dispositivos legais, normativos, estatutários ou regimentais pertinentes, bem como dos decorrentes que tenham sido referidos no recurso.
Parágrafo Único – As impugnações deverão versar sobre causa de inelegibilidade ou violação das normas do processo eleitoral, até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do prazo de recebimento de inscrição das chapas.
Artigo 6º - Qualquer associado em dia com o cumprimento de seus deveres sociais poderá apresentar pedido de impugnação, desde que o faça por escrito e de forma justificada.
Artigo 7º – O Conselho de Administração julgará todas as impugnações propostas no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), prolatando suas conclusões em documentos que constará de relatório, fundamentação e conclusão.
Artigo 8º - Os candidatos em situação irregular terão prazo, improrrogável, para regularizá-la, até de 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação, por escrito, da impugnação.
Artigo 9º - Os prazos previstos neste Regimento Eleitoral começam e terminam sempre em dia útil e são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do término.
TÍTULO VI
DA FORMA DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO
Artigo 10º - A Assembleia Geral Ordinária observará, no que for pertinente, o disposto no Regimento Interno da Cooperativa.
Artigo 11º - Encerrada a votação, a mesa diretora fará a apuração dos votos, presenciais ou virtuais, proclamando o resultado da eleição.
TÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 12º - As alterações ao presente Regimento poderão ser realizadas pelo Conselho de Administração, valendo suas alterações para o próximo período eleitoral.
Artigo 13º - Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Artigo 14º – O presente regimento foi aprovado, por unanimidade, na reunião do Conselho de Administração do dia 29 de março de 2021.
São Leopoldo, 29 de março de 2021.
Prof. Dr. Clóvis Antônio Kronbauer Me. Nestor Pilz
Presidente Vice-Presidente
Ana Cláudia Soares Thones Prof. Me. Marcos Sebastião Baum
Secretária do Conselho Conselheiro de Finanças
Administrativo
Me. Miriam Ferragini Müller Prof. Dr. Laurício Neumann
Conselheira de Educação Conselheiro de Serviços
Dário Francisco da Silva
Conselheiro de Comunicação